21 de fev. de 2012

Turismo pelo entulho...

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Atendendo sugestão de um leitor do blog fiz um “tur” pelas ruas de nossa cidade para verificar a situação relativamente a depósito irregular de entulhos nas vias públicas.

Onde mais me chamou a atenção foi no Bairro Santa Terezinha. O mosaico fotográfico acima mostra algumas ruas do Bairro Santa Terezinha e outras do Bairro Campestre. Há muitos pontos de acúmulo de entulhos nas vias públicas prejudicando o trânsito tanto de veículos como de pedestres.

É sabido que não cabe aos funcionários da coleta de lixo e, muito menos ao caminhão (aquele caminhão) de coleta remover os entulhos oriundos de demolição, reformas e/ou limpezas de imóveis particulares. Porém cabe aqui salientar que à administração pública compete, através de seus ficais, fazer valer o disposto na Lei Municipal nº. 676/92 – Código de Postura.

Vejamos o que diz o inciso XII do art. 11 e o art. 12 do Capítulo II – Da higiene das Vias Públicas, da referida Lei:

“Art. 11 - Para preservar a estética e a higiene pública é proibido:

...

XII – Depositar nos logradouros públicos entulhos provenientes de demolições ou construções, salvo devidamente umedecidos e para remoção no prazo máximo de 06(seis) horas.

Art. 12 - Na infração dos artigos deste capítulo será imposta uma multa correspondente ao valor de 25% do VRM, impondo-se a multa em dobro na reincidência, seguindo-se a interdição, cassação da licença e proibição de transacionar com as repartições municipais, conforme o caso.

Percebe-se que, de acordo com o disposto na Lei, compete ao proprietário do imóvel remover o entulho por ele gerado em um prazo não superior a 06 horas de seu depósito na via, sob pena de multa. Porém, contudo, entretanto, pouco se tem feito pela fiscalização municipal na aplicação da Lei. Com isso a população fica prejudicada.

Nota-se que pouco ou quase nada se cumpre do Código de Postura de nossa cidade, Lei Municipal 676/92 por exemplo: Ocupação das calçadas por cadeiras de lanchonetes impedindo o trânsito do pedestre; depósito de material de construção na via pública sem oferecer condição segura para o trânsito de veículos e especial do pedestre; instalação de tapumes sobre as calçadas para construção ou reforma, sem deixar espaço de segurança para o pedestre, etc, etc, etc. É falta de fiscais? Não!!! Eles estão por aí, pelas ruas. Porém não procuram aplicar a lei como deveria ser.

Deixamos uma sugestão: Caso a administração não queira aplicar multas através de seus fiscais, por motivos que "desconhecemos", então pelo menos oriente-os a notificar os proprietários de imóveis infratores a providenciar a regularização da situação para que todos possam se beneficiar em igualdade de direito de sua liberdade de ir e vir com segurança.


2 comentários:

  1. Amigo PH, excelente a matéria acima. Esperamos, ao menos, que caso a administração pública não tome as providências necessárias para cessar as irregularidades que se multiplicam no tocante ao depósito irregular de entulhos provenientes de reforma, demolição e/ou construção em imóveis, ao menos os "cidadãos" se conscientizem da necessidade de cumprir o que diz o código de postura de nosso município. Ass. HUMBERSON AGUIAR

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