24 de fev. de 2012
Blog do Pêagá em novo endereço.
22 de fev. de 2012
Porque não criticar?

Não consigo entender porque razão os “politiqueiramente corretos” insistem na ideia de não aceitarem críticas aos pontos negativos. Temos que entender que uma administração foi eleita e constituída de autoridade para trabalhar de uma forma igualitária, ou seja, em todas as áreas e para todas as pessoas. Não adianta mostrar as pipocas que estouram e fazem sucesso e deixar de lado os “piruás” que incomodam e deixam a panela suja. Não adianta mostrar que muitas ruas foram calçadas, e não mostrar que outras estão em total abandono. Elas não pertencem à mesma cidade? Não adianta mostrar que foram construídos UBSs e postos de saúde se por outro lado temos um esgoto a céu aberto que corta a cidade, e isso vem de muitas administrações, não é de agora. Não se garante saúde ao povo apenas tratando o doente, tem-se também que prevenir a doença. Não temos que ficar brigando entre nós mesmos, temos sim que trabalhar por nós. Uma administração consciente é aquela que trabalha para o bem comum independente de partidarismo e politicagem. Infelizmente os “politiqueiramente corretos” visam mostrar ao povo somente aquilo que agrada a eles próprios e o resto que se dane.
Temos que ser sinceros. Mostrar a realidade. Se é bom vamos elogiar e trabalhar juntos. Se é ruim vamos mostrar o erro para que ele seja corrigido. Lembremos sempre que: se temos que fazer alguma coisa, vamos fazer bem feito. Pois o que vale a pena ser feito, vale a pena ser bem feito. E se estamos gastando tempo de nossas vidas no que estamos fazendo é necessário que seja bem feito. Não devemos ficar agindo segundo a “Lei de Murph” que diz: “Nunca há tempo para se fazer bem feito, mas há sempre tempo para consertar”. Tempo perdido é tempo que não se recupera. Nossa cidade completará, neste ano, os seus 74 anos de emancipação política. Podemos afirmar que se perdeu muito tempo ao longo desses 74 anos. Temos em nossas vizinhanças cidades muito mais novas e que já estão anos de progresso a nossa frente.
Devemos ser amigos de nós mesmos. Nossos maiores inimigos podem estar dentro de nós. Não podemos agir contra nós mesmos, contra a nossa própria terra.
Deixemos, pois, cair as escamas de nossos olhos para enxergar com clareza aquilo que está escancarado à nossa frente.
LAJINHA PODE MUDAR. EU ACREDITO.
21 de fev. de 2012
Turismo pelo entulho...

Atendendo sugestão de um leitor do blog fiz um “tur” pelas ruas de nossa cidade para verificar a situação relativamente a depósito irregular de entulhos nas vias públicas.
Onde mais me chamou a atenção foi no Bairro Santa Terezinha. O mosaico fotográfico acima mostra algumas ruas do Bairro Santa Terezinha e outras do Bairro Campestre. Há muitos pontos de acúmulo de entulhos nas vias públicas prejudicando o trânsito tanto de veículos como de pedestres.
É sabido que não cabe aos funcionários da coleta de lixo e, muito menos ao caminhão (aquele caminhão) de coleta remover os entulhos oriundos de demolição, reformas e/ou limpezas de imóveis particulares. Porém cabe aqui salientar que à administração pública compete, através de seus ficais, fazer valer o disposto na Lei Municipal nº. 676/92 – Código de Postura.
Vejamos o que diz o inciso XII do art. 11 e o art. 12 do Capítulo II – Da higiene das Vias Públicas, da referida Lei:
“Art. 11 - Para preservar a estética e a higiene pública é proibido:
...
XII – Depositar nos logradouros públicos entulhos provenientes de demolições ou construções, salvo devidamente umedecidos e para remoção no prazo máximo de 06(seis) horas.
Art. 12 - Na infração dos artigos deste capítulo será imposta uma multa correspondente ao valor de 25% do VRM, impondo-se a multa em dobro na reincidência, seguindo-se a interdição, cassação da licença e proibição de transacionar com as repartições municipais, conforme o caso.
Percebe-se que, de acordo com o disposto na Lei, compete ao proprietário do imóvel remover o entulho por ele gerado em um prazo não superior a 06 horas de seu depósito na via, sob pena de multa. Porém, contudo, entretanto, pouco se tem feito pela fiscalização municipal na aplicação da Lei. Com isso a população fica prejudicada.
Nota-se que pouco ou quase nada se cumpre do Código de Postura de nossa cidade, Lei Municipal 676/92 por exemplo: Ocupação das calçadas por cadeiras de lanchonetes impedindo o trânsito do pedestre; depósito de material de construção na via pública sem oferecer condição segura para o trânsito de veículos e especial do pedestre; instalação de tapumes sobre as calçadas para construção ou reforma, sem deixar espaço de segurança para o pedestre, etc, etc, etc. É falta de fiscais? Não!!! Eles estão por aí, pelas ruas. Porém não procuram aplicar a lei como deveria ser.
Deixamos uma sugestão: Caso a administração não queira aplicar multas através de seus fiscais, por motivos que "desconhecemos", então pelo menos oriente-os a notificar os proprietários de imóveis infratores a providenciar a regularização da situação para que todos possam se beneficiar em igualdade de direito de sua liberdade de ir e vir com segurança.